TJSP - 0020702-64.2024.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020702-64.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1031551-83.2021.8.26.0506) (processo principal 1031551-83.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Adicional de Horas Extras - Carlos Alberto Palma Filho - Diante da concordância da parte executada (fls. 107), homologo o cálculo de fls. 99/101 e defiro a requisição do valor bruto de R$2.864,90, com data base DEZ/2024, observando os descontos obrigatórios apontados.
Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar o crédito, restar-se-á preclusa qualquer discussão também a respeito dos descontos obrigatórios.
Providencie o credor a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, dentre eles os descontos obrigatórios, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Precatório Nova Portaria.
Por ocasião da requisição, deve o credor atentar-se que o valor a ser requisitado deverá ser o constante nesta decisão, sem nova atualização e mantida a mesma data-base.
Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor.
Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado.
Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos oportunamente.
Providencie a Serventia o necessário. - ADV: VLADIMIR POLETO (OAB 322079/SP) -
25/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:29
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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24/07/2025 15:13
Conclusos para despacho
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21/05/2025 23:04
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 08:29
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 12:03
Conclusos para despacho
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01/10/2024 13:42
Apensado ao processo
-
01/10/2024 13:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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