TJSP - 1058603-38.2021.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:58
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 08:05
Petição Juntada
-
08/11/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 09:01
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/11/2024 15:11
Mandado Expedido
-
10/09/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/07/2024 11:57
Petição Juntada
-
21/06/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 19:35
Bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 15:19
Pedido de Penhora Juntado
-
28/02/2024 17:06
Ofício Juntado
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28/02/2024 17:05
Ofício Juntado
-
28/02/2024 17:05
Ofício Juntado
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28/02/2024 17:04
Ofício Juntado
-
31/01/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 12:11
Bloqueio/penhora on line
-
24/11/2023 14:27
Conclusos para decisão
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06/09/2023 15:35
Petição Juntada
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29/08/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Olivi Goncalves (OAB 132787/SP) Processo 1058603-38.2021.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Hold Fomento Mercantil Ltda. -
Vistos.
Defere-se pesquisa e bloqueio Sisbajud em busca de ativos financeiros da parte devedora, da forma como pretendida pela parte credora (durante 30 dias).
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira doe executado existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: * VIDA & PORTINARI NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ. 16.***.***/0001-54 * EDIVALDO MARQUES ARRUDA CPF. *91.***.*66-80 Valor atualizado: R$ 31.140,31.
Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados.
Caso o bloqueio seja positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos.
Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se.
Após, conclusos para efetivação da penhora.
Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada.
Defere-se a pesquisa e bloqueio de transferência via Renajud.
Encaminhe-se à fila respectiva.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito.
Intime-se. -
28/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 15:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2023 15:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2023 15:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2023 15:15
Remetido ao DJE
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16/08/2023 00:34
Suspensão do Prazo
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01/08/2023 14:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/08/2023 12:05
Petição Juntada
-
25/07/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 09:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/07/2023 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2023 17:41
Bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 15:28
Petição Juntada
-
12/05/2023 14:56
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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09/05/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
05/05/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 17:06
Pedido de Penhora Juntado
-
14/03/2023 10:15
Petição Juntada
-
10/02/2023 13:25
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
09/02/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
08/02/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2023 10:15
Documento Juntado
-
08/02/2023 10:15
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
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18/01/2023 16:35
Mandado Expedido
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18/01/2023 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2022 14:15
Petição Juntada
-
09/08/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
05/08/2022 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 16:16
Conclusos para decisão
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24/05/2022 16:06
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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16/03/2022 10:56
Documento Juntado
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22/02/2022 16:52
Carta de Citação Expedida
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22/02/2022 16:51
Carta de Citação Expedida
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22/02/2022 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/01/2022 15:26
Petição Juntada
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11/01/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2022 00:19
Remetido ao DJE
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07/01/2022 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/11/2021 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2021 00:17
Remetido ao DJE
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27/11/2021 19:03
Decisão
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18/11/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 14:22
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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