TJSP - 1043097-96.2025.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 21:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2025 01:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 01:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043097-96.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Geraldo Augusto de Lima -
Vistos.
Considerando o teor dos documentos carreados aos autos, INDEFIRO o pedido da Gratuidade da Justiça (artigo 99, §2º, CPC/2015).
Apesar de o legislador não indicar limite para a concessão do beneficio em questão, é razoável a limitação no caso concreto, concluindo o Juiz que a parte pretendente não ficará privada da manutenção do próprio sustento, no caso de recolhimento das despesas do processo.
Este Juízo tem adotado como limitação para o benefício o valor equivalente a 5 (cinco) salários mínimos de rendimento bruto mensal.
No caso presente, a parte autora percebe rendimentos superiores.
No entanto, trata-se de procedimento da competência do JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (Lei nº. 12.153/09), em que goza a parte autora de isenção do pagamento de custas, taxas ou despesas, em primeiro grau de jurisdição.
Nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.02.2011, diante da necessidade de manutenção das pautas de audiência com prazo inferior a 100 (cem) dias (Provimento nº 07 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), os Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ficam autorizados a dispensar a audiência de conciliação nas causas da Fazenda Estadual, o que deve se estender a todos os entes públicos.
Assim, cite-se a São Paulo Previdência - SPPREV e outro para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias úteis, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a eventual apresentação de proposta de acordo não induz a confissão.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: TAÍS JUNQUEIRA OKA FLORA (OAB 371153/SP) -
25/08/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 17:27
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
21/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:37
Mudança de Magistrado
-
21/08/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0219458-05.2012.8.26.0000
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Mauricio Marcos Madureira
Advogado: Fabio Surjus Gomes Pereira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2012 11:39
Processo nº 1030133-82.2019.8.26.0053
Rodrigo de Carvalho Medici
Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Ri...
Advogado: Jose Alberto Froes Cal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2021 13:12
Processo nº 0263191-21.2012.8.26.0000
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Maria Neves Silva Ninacio
Advogado: Yuri Kikuta Mori
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2012 11:59
Processo nº 1015064-87.2024.8.26.0003
Clara Costabile Izzo
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2024 12:33
Processo nº 0020821-03.2025.8.26.0114
Bruno Soares Leite
Cac - Servicos de Assessoria e Consultor...
Advogado: Igor Barussi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2023 15:54