TJSP - 0002926-71.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002926-71.2025.8.26.0003 (processo principal 1028324-71.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Yordanis Lambert Ramos - Nacional G3 - Ng3 Fortaleza Consultoria e Servicos Administrativos Ltda. -
Vistos.
Diz o artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, que o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
A alegação quanto ao cálculo do débito deve ser rejeitada, eis que, embora a parte executada argumente que a parte exequente modificou os parâmetros determinados na sentença, a parcela do débito fixada na sentença foi atualizada conforme os referidos parâmetros (fls. 6/7), sendo que a planilha de fl. 8 se refere aos honorários sucumbenciais.No mais, a fixação de honorários sucumbenciais foi fixada no Acórdão, pelo fato de ter sido negado provimento ao recurso inominado.
Posto isso, REJEITO a impugnação, prosseguindo-se com a execução.
Providencie a parte executada o pagamento do débito apurado pela parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora.
Intime-se. - ADV: LUIZ ROCLAYTON NOGUEIRA BASTOS (OAB 34815/CE), RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB 49547/GO) -
28/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/05/2025 22:11
Suspensão do Prazo
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27/03/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:51
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/03/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 09:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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