TJSP - 0009513-12.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009513-12.2025.8.26.0003 (processo principal 1029986-70.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Parisi Serviços Veterinários Eireli - EPP -
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, sem incidência de honorários, porquanto inaplicáveis no sistema dos Juizados Especiais (enunciado n. 97 do FONAJE), e da sanção prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% em caso de inadimplência.
Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução.
Esclareço à parte executada que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, juntar formulário MLE preenchido e esclarecer se houve satisfação integral do crédito, ciente de que seu silêncio implica o reconhecimento da quitação.
Não realizado o pagamento no prazo de 15 dias, ao montante devido será acrescida a multa de 10% e realizada a pronta constrição eletrônica de valores via SISBAJUD (enunciado 147 do FONAJE).
Em seguida, façam os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: THIAGO JOSÉ MANTOVANI DE AZEVEDO (OAB 56690/PR) -
29/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002498-81.2025.8.26.0038
Fabio Antonino Veira
Araras - Servico Municipal de Transporte...
Advogado: Willian Daniel Cassiano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 13:53
Processo nº 1000645-34.2025.8.26.0292
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Marcelo Leite Pinto
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 13:49
Processo nº 1002937-70.2025.8.26.0363
Bianca Seksenian
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Bianca Seksenian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2025 11:30
Processo nº 1500546-17.2025.8.26.0224
Justica Publica
Rafael de Campos Cardoso
Advogado: Adilson Pinto da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2025 16:39
Processo nº 1020238-25.2022.8.26.0625
Unitau - Universidade de Taubate
Clelia Cassia dos Santos
Advogado: Rosangela Raimundo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2022 15:42