TJSP - 0002552-12.2025.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/09/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002552-12.2025.8.26.0664 (processo principal 1006753-64.2024.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Izequiel Mendes - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES estes embargos à execução para fixar em R$ 780,00 o valor mensal de cada ALE em atraso e determinar que o credor apresente novo demonstrativo da dívida, no qual os atrasados deverão ser atualizados na forma preconizada pelo v.
Acórdão (fls. 312), ou seja, correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora (este a partir da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança coletivo), nos termos do artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, Tema nº 810/STF e Tema 905/STJ até 09/12/2021, vigência da Emenda Constitucional nº 113, a partir do qual incidirá unicamente a taxa SELIC (soma do período), que já engloba correção e juros.
Deverão, ainda, ser expressamente consignados quais os índices aplicados, inclusive aqueles relativos aos juros de mora.
Fica concedido ao credor o prazo de quinze (15) dias úteis para elaboração de novo cálculo de acordo com o supra explanado, assumindo os riscos pela inobservância.
Após, a devedora deverá ser intimada para manifestar em idêntico prazo.
Descabe condenação em custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da LJE.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: ADALBERTO LUIS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 510259/SP) -
28/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:29
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
22/08/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
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30/05/2025 23:38
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
26/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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