TJSP - 1517806-91.2022.8.26.0037
1ª instância - Sef de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2024 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 05:14
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 10:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Leugi Franze (OAB 212949/SP) Processo 1517806-91.2022.8.26.0037 - Execução Fiscal - Exectdo: Simeia R Negri Bergo da Silva -
Vistos.
Concedo à executada os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Os ativos financeiros bloqueados recaíram em benefício do INSS, conforme extratos bancários agora apresentados, portanto impenhoráveis (CPC, art. 833, IV e X).
O pedido pode ser deduzido em petição simples.
Neste sentido a jurisprudência: "A alegação de que determinado bem é absolutamente impenhorável pode ser feito a todo tempo, mediante simples petição e independentemente de apresentação de embargos à execução" (STJ, 4ª T., Resp. 443.131-PR, rel.
Min.
Ruy Rosado, j. 13.5.03, deram provimento, v.u.
DJU 4.8.03, p. 311).
Face ao exposto, determino o seu desbloqueio.
Após, diga o exequente sobre prosseguimento do feito.
Intime-se. -
24/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 20:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2023 10:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/08/2023 10:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 10:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/08/2023 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/12/2022 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2022 21:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2022 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2022 12:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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