TJSP - 1004546-09.2025.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004546-09.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Milton Barbosa da Silva - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) declarar a inexistência dos contratos discutidos nos autos; b) condenar o réu na devolução em dobro das quantias descontadas mensalmente do benefício previdenciário da parte autora apartirde 30/03/2021e de formasimplesem relação às anteriores, referente aos contratos discutidos nos autos, acrescidas de correção monetária, com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data de cada desconto e de juros de mora de 1% ao mês, estes incidentes a partir do evento danoso; c) condenar a empresa ré ao pagamento à parte autora da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à título de indenização por danos morais, regularmente acrescida de correção monetária com base no IPCA desde a data do arbitramento, e de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso.
Anote-se a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (30/08/2024), quando a partir de então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/24.
Os valores eventualmente recebidos pela parte autora em virtude do contrato discutido nos autos deverão ser devolvidos à parte ré, acrescidos de correção monetária desde a data do recebimento, podendo sercompensadoscom a quantia referente à condenação da parte ré.
Com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito.
Sucumbente, arcará o réu com o pagamento integral das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação (itens "b e c" da sentença).
P.R.I. - ADV: PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 442736/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:55
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 13:27
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 03:28
Suspensão do Prazo
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29/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 10:44
Conclusos para decisão
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28/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
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25/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2025 11:22
Conclusos para decisão
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15/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:01
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 16:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/05/2025 14:08
Conclusos para decisão
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19/05/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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