TJSP - 1039471-42.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039471-42.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Ana Alice da Silva Cavalcante -
Vistos.
A autora deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) informar seu endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II, do CPC; b) indicar qual a legislação municipal vigente que impõe juros em percentual acima da taxa Selic e a incidência de multa moratória indicadas na inicial (fls. 4) (art. 376, do CPC); c) apresentar pedido certo e determinado, para: (i) no pedido de letra "a", fls. 9, informar os dados dos créditos tributários para os quais pleiteia a suspensão: número de inscrição cadastral do imóvel, endereço, natureza do tributo, ano de exercício e valor; (ii) no pedido de letra "c", informar os dados dos procedimentos para os quais pleiteia a anulação: número do processo administrativo, ano de exercício do tributo, valor, uma vez que o pedido genérico só é admitido nas hipóteses do artigo 324, §1º, incisos I ao III, do CPC, os quais não se subsumem aos autos em epígrafe,devendo especificar o ato administrativo para o qual pleiteia a anulação; d) apresentar certidão de validade da assinatura digital, uma vez que a assinatura de fls. 11, não contou com meios eficientes de garantir a autenticidade do documento, nos termos do art. 320 do CPC; e) apresentar os documentos de cobrança dos débitos (CDAs, Recibos, boletos), que indiquem o percentual de juros e multa aplicados; f) apresentar cópia integral e atualizada da matrícula do imóvel em comento, nos termos do art. 320 do CPC.
Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 16330-BPA) -
27/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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