TJSP - 1019950-49.2022.8.26.0602
1ª instância - 07 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/09/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019950-49.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações S/A -
Vistos.
SISBAJUD: 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS da parte devedora no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Vindo a resposta, em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias.
Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio.
Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico.
RENAJUD: Defiro a pesquisa de propriedade de veículos automotores cadastrados no CPF ou CNPJ da parte executada.
INFOJUD: Defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda do devedor no sistema INFOJUD, bem como DOI e DITR.
Vindo resposta positiva, insira a declaração aos autos como documento sigiloso.
Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito.
Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP) -
28/08/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 08:05
Bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 23:01
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/06/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/04/2025 11:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
19/12/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:34
Determinada a Expedição de Edital
-
21/11/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:41
Ato ordinatório
-
31/10/2024 16:40
Juntada de Ofício
-
25/10/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 13:34
Determinada Requisição de Informações
-
23/10/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 14:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/09/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 14:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/08/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 02:25
Suspensão do Prazo
-
28/05/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 07:19
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 07:19
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 16:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/04/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 15:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/04/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 10:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/02/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/01/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
22/10/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2022 15:21
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 15:21
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 01:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2022 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2022 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 14:15
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 15:38
Recebida a Petição Inicial
-
31/05/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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