TJSP - 1013542-15.2025.8.26.0577
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013542-15.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer -
Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de Direito, o acordo a que chegaram as partes, nos termos da petição de fls. 80/86 e, em consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, aguarde-se o cumprimento do avençado em arquivo provisório.
A última parcela vence em 48 meses a contar de 22/08/2025.
Passada essa data, independentemente de intimação e no prazo de dez dias, deverá a parte credora informar sobre o cumprimento do acordo, para o fim de extinção do feito em fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
O silêncio será tido como concordância.
Eventual inadimplemento deve ser informado pela parte credora por meio de requerimento de cumprimento de sentença, com instauração de incidente próprio a partir do correto peticionamento eletrônico, objetivando a execução forçada da obrigação, nos termos que constam do ajuste.
P.
I.
C.
São José dos Campos, . - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP) -
25/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:23
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
16/07/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:15
Conclusos para despacho
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20/06/2025 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 08:41
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:38
Expedição de Carta.
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07/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 03:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 18:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 03:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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