TJSP - 2118661-30.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Guidi Tabosa Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:11
Prazo
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28/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2118661-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Pedro Saraiva - Agravado: Marco-tecnologia Ltda - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - PROCESSUAL.
LOCAÇÃO.
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELO COEXECUTADO, SOB FUNDAMENTO DA NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PRÓPRIO PARA EVENTUAL DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA E CONSTRIÇÃO DOS BENS DE SEU SÓCIO.
DECISÃO AGRAVADA DE REJEIÇÃO DE PLANO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, POR CONSIDERAR TRATAR-SE DE MATÉRIA PRÓPRIA DE EMBARGOS.
ADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE, NA VERDADE, PÕE-SE EM FACE DE EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
MATÉRIA ARGUIDA QUE SERIA PRÓPRIA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
APRESENTAÇÃO DE ANTERIOR IMPUGNAÇÃO, RECEBIDA COMO MERA PETIÇÃO, COM DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
QUESTÃO RELATIVA AO CABIMENTO DA INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO QUE NÃO CHEGOU A SER ENFRENTADA POSTERIORMENTE, O QUE ENSEJOU A APRESENTAÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
DECISÃO AGRAVADA REFORMADA, PARA QUE SEJA APRECIADA A MANIFESTAÇÃO DO COEXECUTADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Murilo de Conti Stuque (OAB: 406127/SP) - Regianna Mandolesi Rennó (OAB: 176128/SP) - 5º andar -
26/08/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 21:23
Acórdão registrado
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22/08/2025 18:49
Julgado virtualmente
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20/08/2025 17:09
Julgamento Virtual Iniciado
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12/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
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19/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:55
Expedição de Informações.
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30/04/2025 00:00
Publicado em
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29/04/2025 13:10
Prazo
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29/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 00:00
Publicado em
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25/04/2025 13:30
Despacho
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24/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:17
Distribuído por competência exclusiva
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23/04/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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23/04/2025 13:09
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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