TJSP - 1008324-27.2024.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008324-27.2024.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial San Marino Ii -
Vistos.
Na medida em que a propriedade do imóvel foi consolidada em nome da Caixa Econômica Federal, defiro o redirecionamento da execução à nova proprietária.
Por conseguinte, sendo a credora fiduciária empresa pública da União, a inclusão dela no polo passivo do feito enseja o deslocamento da competência para a Justiça Federal.
Nesse sentido: DESPESAS CONDOMINIAIS Execução de título extrajudicial Pretensão de manutenção da penhora e substituição do polo passivo após consolidação da propriedade pela credora fiduciária Indeferimento Solução que não merece acolhida Imóvel alienado fiduciariamente, com posterior consolidação da posse e domínio pela Caixa Econômica Federal Natureza propter rem da obrigação que vincula o bem à dívida, independentemente da titularidade.
Possibilidade de manutenção da penhora e redirecionamento da execução à nova proprietária Reconhecimento da legitimidade da CEF para responder pelos débitos Remessa dos autos à Justiça Federal Agravo de instrumento provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2208006-07.2025.8.26.0000; Relator (a):Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2025; Data de Registro: 26/08/2025) Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Decisão que indeferiu a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo, diante da consolidação da propriedade do bem imóvel.
Insurgência do exequente.
Possibilidade de inclusão da atual proprietária do bem no polo passivo da lide.
Obrigação propter rem.
Inclusão de empresa pública federal no polo passivo que enseja o deslocamento da competência para a Justiça Federal.
Decisão reformada.
Recurso provido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2184460-20.2025.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2025; Data de Registro: 26/08/2025) Execução de título extrajudicial Despesas condominiais Decisão que indeferiu requerimento de inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da lide Recurso do condomínio exequente Caixa Econômica Federal que costa como proprietária do imóvel Legitimidade do seu ingresso na lide, ante o reconhecimento da sua obrigação de pagar o débito junto ao condomínio Credor, contudo, que se trata de empresa pública federal (CEF) atraindo a competência da Justiça Federal em razão da pessoa Recurso ao qual se dá provimento.(TJSP; Agravo de Instrumento 2148687-11.2025.8.26.0000; Relator (a):Mário Daccache; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2025; Data de Registro: 22/08/2025) Assim, determino a remessa dos autos a uma das varas cíveis da Justiça Federal, por livre distribuição, com as nossas homenagens.
Intimem-se. - ADV: ROBERTO CARVALHO NOGUEIRA (OAB 358978/SP) -
03/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 07:34
Conclusos para decisão
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07/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
27/07/2025 14:12
Suspensão do Prazo
-
17/07/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 10:59
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 10:59
Juntada de Ofício
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30/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 18:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/04/2025 18:16
Bloqueio/penhora on line
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12/03/2025 19:27
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 12:55
Conclusos para decisão
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14/01/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 08:06
Juntada de Certidão
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25/07/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 17:18
Expedição de Carta.
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24/07/2024 17:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/07/2024 14:29
Conclusos para decisão
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23/07/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 10:09
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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