TJSP - 1015615-96.2025.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015615-96.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Mauricio Tini Garcia
VISTOS.
BANCO BRADESCO S.A moveu a presente ação ordinária de cobrança em face de LEANDRO AUGUSTO GAMBA RODRIGUES alegando, em síntese, que o réu é devedor da importância correspondente a R$ 139.539,07, referente a contrato de empréstimo.
Pleiteou a procedência do pedido, com a condenação do réu no pagamento do débito acrescido de juros e encargos contratuais, bem como honorários advocatícios e demais consectários legais.
Citado (fls. 44), o réu não apresentou defesa. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O feito em questão comporta o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I e II do Código de Processo Civil, haja vista que a questão controvertida nos autos é meramente de direito, mostrando-se,
por outro lado, suficiente a prova documental produzida, para dirimir as questões de fato suscitadas, de modo que desnecessário se faz designar audiência de instrução e julgamento para a produção de novas provas.
Citado, o réu não apresentou defesa. É revel, devendo suportar os ônus da revelia.
A par disso, o réu não apresentou fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, tornando incontroverso os fatos alegados na inicial.
Ademais, o autor comprovou a origem do débito, juntando aos autos os documentos de fls. 29/30.
Pelo todo exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 139.539,07 devidamente corrigida, a partir da propositura, pela Tabela Prática publicada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescida de juros de 1% desde a citação, até o período de 27/08/2024.
A partir de 28/08/2024, observando a modificação introduzida pela Lei n° 14.905/2024, aplicar-se-á o disposto na nova redação dos artigos 406 e 389 do Código Civil, de modo que os juros de mora serão correspondentes ao índice obtido através do cálculo da Taxa Selic deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, qual seja, IPCA (IBGE); desde que não convencionados (observada a limitação do art. 1 ° da Lei 22.626/1933).
Diante da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais corrigidas do desembolso, bem como em honorários advocatícios que ora arbitro 10% do valor da causa, atualizado.
Oportunamente, comunique-se, com baixa, e arquivem-se estes autos principais.
P.R.I. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP) -
25/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:29
Julgada Procedente a Ação
-
22/08/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 20:17
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:35
Expedição de Carta.
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05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
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03/06/2025 06:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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