TJSP - 1021757-61.2022.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 13:19
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/10/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/10/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vinicius Guimarães (OAB 412548/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 15399/RJ) Processo 1021757-61.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Fernandes Pessoa - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ FERNANDES PESSOA nesta ação ajuizada contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A.
Em razão da sucumbência, o autor pagará as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do patrono do réu, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §2º do Código de Processo Civil, observada a regra do art. 98, §3º, do mesmo diploma.
Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da causa como base de cálculo.
Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. art.1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
P.I. -
28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 13:49
Julgado improcedente o pedido
-
17/08/2023 09:15
Conclusos para decisão
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16/08/2023 11:44
Conclusos para despacho
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16/08/2023 11:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/08/2023.
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28/06/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/05/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 09:37
Conclusos para despacho
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10/04/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/03/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/02/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 11:30
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 10:07
Conclusos para decisão
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27/01/2023 09:47
Conclusos para despacho
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27/01/2023 09:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/01/2023.
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02/12/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2022 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 08:57
Conclusos para despacho
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07/11/2022 11:56
Juntada de Petição de Réplica
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17/10/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 14:56
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2022 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2022 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2022 09:38
Expedição de Carta.
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05/09/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/09/2022 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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