TJSP - 3001492-30.2013.8.26.0063
1ª instância - 01 Cumulativa de Barra Bonita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 3001492-30.2013.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Laerte Bergamo e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos, Diante da edição do Provimento CSM nº 2676/2022 e em atenção à impugnação apresentada, determino a realização de perícia contábil.
Para tal mister, nomeio como perito(a) judicial Márcia Regina Bastos, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso.
Diante da alteração do entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça no Tema 677 e a necessidade de análise quanto à sua aplicabilidade ao caso concreto, o perito deverá elaborar dois cálculos distintos: Com aplicação do novo entendimento (Tema 677): Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial; e Com aplicação do entendimento anterior: Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor nos limites da quantia depositada.
A apresentação dos dois cálculos se faz necessária para que o Juízo, após exame da data do depósito, das alegações das partes e dos princípios constitucionais aplicáveis, decida qual prevalecerá na situação em discussão.
O laudo pericial deverá observar, ainda, em ambos os cálculos, a multa do artigo 523 do Código de Processo Civil, considerando: Se o depósito foi realizado fora do prazo: incidência da multa sobre o valor total; e Se o depósito foi realizado no prazo, porém ainda a valor devido a depositar: incidência da multa apenas sobre o valor remanescente.
Providências cartorárias: Anote-se a nomeação no SAJ e no Portal dos Auxiliares da Justiça; Após apresentação dos quesitos, intime-se o perito para manifestar concordância em 5 dias.
Em caso positivo, o perito deverá apresentar proposta de honorários, sobre a qual as partes deverão ser intimadas para se manifestarem, caso queiram, em 5 dias.
Os contatos profissionais, o currículo e a documentação do Auxiliar do Juízo estão em prontuário disponível para consulta no cartório.
Se houver concordância ou ausência de impugnação, homologo desde já o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo Perito.
Caso haja impugnação à proposta de honorários, intime-se o Auxiliar do Juízo para se manifestar em 5 dias.
Em seguida, tornem os autos conclusos para arbitramento.
Anote-se que os honorários periciais serão adiantados pela parte vencida na fase de conhecimento, conforme jurisprudência: Agravo de Instrumento nº 2000795-69.2023.8.26.0000 3 (...) LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
ENCARGO DO VENCIDO. (...) (1.3) Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. 2.
Aplicação da tese 1.3 ao caso concreto. 3.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
REsp 1274466/SC, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 21-05-2014.
Também: [...] FASE DE LIQUIDAÇÃO.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
ANTECIPAÇÃO. (...) 6.
Ademais, o STJ já se manifestou muito embora em demanda derivada de fatos distintos da presente no sentido de que, após o trânsito em julgado da sentença, os encargos relacionados à fase de liquidação devem ser imputados à parte que foi derrotada (no particular, o recorrente), a fim de se garantir a observância da regra geral que impõe ao vencido o pagamento das despesas processuais.
REsp 1821048/GO, Terceira Turma, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe 29-08-2019. 3.
Em caso de escusa do perito, tornem os autos conclusos para nova nomeação; e 4.
Homologado ou arbitrado o valor, intime-se a parte executada, a quem foi atribuído o custeio dos honorários periciais, para que providencie o depósito do montante no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor.
Após o depósito, comunique-se o perito (correio eletrônico) para início dos trabalhos.
Intime-se. - ADV: WELLINGTON MOREIRA DA SILVA (OAB 128855/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), LUIZ HENRIQUE SPILARI (OAB 168150/SP), LUIZ HENRIQUE SPILARI (OAB 168150/SP), ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), WELLINGTON MOREIRA DA SILVA (OAB 128855/SP), ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS (OAB 146540/SP), ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS (OAB 146540/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:58
Nomeado Perito
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07/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 11:52
Suspensão do Prazo
-
14/03/2025 15:40
Autos no Prazo
-
18/12/2024 15:03
Autos no Prazo
-
18/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 22:39
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2023 16:03
Suspensão do Prazo
-
06/07/2023 11:02
Autos no Prazo
-
10/12/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 21:46
Suspensão do Prazo
-
06/05/2022 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2022 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2022 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2022 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2022 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2022 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2021 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2021 17:04
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2021 23:49
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
10/11/2021 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2021 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2021 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2021 15:44
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2021 15:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/10/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 15:42
Ato ordinatório
-
08/09/2021 14:02
Serventuário
-
08/09/2021 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2021 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2021 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2021 14:00
Proferido Despacho
-
21/05/2021 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 11:38
Remetidos os Autos à Minuta
-
09/04/2021 10:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/04/2015 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado) para destino
-
11/04/2015 12:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/04/2015 15:13
Recebidos os autos do Advogado
-
09/03/2015 16:53
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
06/03/2015 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2015 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2015 09:10
Proferido Despacho
-
04/02/2015 16:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/12/2014 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2014 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2014 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2014 14:15
Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa
-
28/11/2014 11:41
Recebidos os autos da Conclusão
-
06/11/2014 13:13
Conclusos para julgamento
-
05/11/2014 16:33
Conclusos para julgamento
-
04/11/2014 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2014 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2014 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2014 15:14
Decisão
-
03/10/2014 10:56
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/10/2014 14:33
Conclusos para decisão
-
25/09/2014 09:45
Conclusos para decisão
-
24/09/2014 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2014 15:23
Conclusos para despacho
-
30/08/2014 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2014 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2014 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2014 18:59
Proferido Despacho
-
20/05/2014 18:35
Conclusos para despacho
-
20/05/2014 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2014 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2014 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2014 19:10
Proferido Despacho
-
19/12/2013 10:57
Conclusos para despacho
-
10/12/2013 09:51
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2013 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2013 11:10
Juntada de Ofício
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11/11/2013 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2013 00:00
Expedição de Carta.
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22/07/2013 00:00
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Advogado) para destino
-
05/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2013 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
20/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
17/05/2013 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2013
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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