TJSP - 1082710-20.2024.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1082710-20.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rubén Ariel Vermeer - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Em juízo de admissibilidade, foi determinado por este Relator que o autor, ora apelante, apresentasse documentos para melhor subsidiar a análise do pedido de justiça gratuita formulado neste recurso (fls. 198/199).
Ressalta-se que o benefício da justiça gratuita à pessoa natural ou jurídica, embora amparado por lei (art. 98 do CPC), constitui medida excepcional, que somente pode ser concedida em caso de notória insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Registre-se, ainda, que a presunção a que se refere o art. 99, §3º, do CPC não é absoluta, podendo o juiz, diante de elementos que infirmem a alegada hipossuficiência, negar o benefício da gratuidade judiciária.
No caso, os elementos de convicção acostados ao feito não permitem concluir que o apelante faz jus ao benefício pleiteado.
Isto porque, o apelante foi intimado a realizar a complementação da documentação para análise da alegada insuficiência de recursos, contudo, embora devidamente advertido, permaneceu inerte, conforme certidão de fls. 201.
Ressalta-se que a complementação dos documentos requeridos não é medida de extrema dificuldade que justifique o não atendimento pela parte.
E a ocultação dos dados financeiros da parte autora, em deliberado descumprimento de determinação judicial, afasta a alegada hipossuficiência, pois não há elementos concretos de convicção a respeito da hipossuficiência financeira da parte postulante, decorrente da sua própria desídia.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade judiciária e DETERMINO que o apelante recolha as custas de preparo do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$1.030,55, devidamente atualizado, sob pena de deserção.
Int. - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Advs: Rafael Santos Rosa (OAB: 316912/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - 3º andar -
15/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 13:28
Conclusos para decisão
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26/06/2025 00:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/06/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:39
Julgada improcedente a ação
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30/05/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 14:57
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 02:56
Juntada de Petição de Réplica
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15/04/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 04:49
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:25
Expedição de Carta.
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17/02/2025 15:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/01/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 16:59
Conclusos para decisão
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29/10/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 08:54
Conclusos para decisão
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25/09/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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