TJSP - 0023857-42.2025.8.26.0053
1ª instância - 15 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
20/09/2025 08:12
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/09/2025 04:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023857-42.2025.8.26.0053 (processo principal 1047247-58.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Lg - Participações Ltda. - - Clovis Pinto da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos.
As contas apresentadas não preenchem os requisitos legais.
Em caso de execução da obrigação de pagar contra o órgão público, as partes devem apresentar os cálculos de liquidação em planilha individualizada por credor, observando rigorosamente os parâmetros estabelecidos no artigo 534 do CPC e no Provimento CSM nº 2.753/2024, que regulamenta os procedimentos operacionais para expedição de requisições de pagamento no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ficam as partes desde já advertidas que as contas elaboradas em desacordo com os dois normativos acima não são hábeis a gerar o incidente requisitório, ainda que homologadas pelo juízo.
A inclusão de dados incompletos ou cálculos insuficientemente discriminados resultam em atrasos significativos no pagamento ao próprio credor, por indeferimento da requisição ou necessidade de retificação posterior da planilha de cálculos.
Com o objetivo de colaborar com as partes e evitar retrabalho, este juízo elaborou planilha modelo anexa, que deverá ser utilizada como referência para a apresentação dos cálculos.
Reforça-se que cada credor deve ter sua própria planilha, ainda que haja litisconsórcio.
De igual modo, havendo crédito devido ao patrono ou escritório, este deverá apresentar sua planilha própria.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: LEONARDO NEGRÃO MAUÉS (OAB 516043/SP), PIERRE SILIPRANDI BOZZO (OAB 105074/SP), PIERRE SILIPRANDI BOZZO (OAB 105074/SP) -
25/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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