TJSP - 0003406-59.2025.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:24
Juntada de Certidão
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01/09/2025 09:38
Expedição de Carta.
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01/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003406-59.2025.8.26.0032 (processo principal 1021227-93.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Armazem Construção Araçatuba Eireli – Me -
Vistos.
Diante do integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro, desde logo, o levantamento de circunstancial depósito concretizado nos autos, expedindo-se o respectivo mandado a favor de quem de direito, ficando desconstituída eventual constrição e/ou restrição efetivada, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a Serventia, para tanto, o necessário, com a ressalva de que é atribuição do juízo apenas a baixa das restrições por ele efetivadas (por exemplo: restrições nos bureaus de crédito, Renajud, Sisbajud, Arisp etc), e, as que foram efetivadas pelas partes, a elas incumbe diligenciar a fim de retirá-las.
Caso necessário, interrompa-se a ordem de bloqueio de valores, providenciando-se os respectivos desbloqueios, transferências e cancelamentos de não-respostas.
Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão.
Após efetivadas as anotações de estilo, arquive-se.
Publique-se e intime-se. - ADV: GABRIELA SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP) -
29/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 13:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/08/2025 16:16
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
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30/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 02:18
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 04:04
Juntada de Certidão
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12/04/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 10:24
Expedição de Carta.
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11/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
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09/04/2025 15:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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