TJSP - 0012075-49.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 09:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/09/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012075-49.2025.8.26.0405 (processo principal 1005688-98.2025.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Raimunda Braga de Moura -
Vistos.
Em se tratando de cumprimento de sentença envolvendo obrigação de pagar e fazer, esta deverá preceder àquela, por questão de lógica e economia processual.
Assim, nos termos do art. 536, intime-se a Fazenda Pública para cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo assinalado ou, havendo pedido de dilação de prazo, tornem os autos conclusos, dispensada nova manifestação da parte exequente.
Intime-se. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP), ANDRE YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP) -
27/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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