TJSP - 1109354-97.2024.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1109354-97.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Matheus Camilo da Silva Oliveira - Creditas Solucoes Financeiras Ltda. -
Vistos.
Cumpra-se a decisão de mérito, manifestando-se a parte vencedora, em dez dias, com observância, se o caso, do disposto pelo artigo 98, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Em consonância ao artigo 509, §2º, do mesmo diploma legal, o pleito de cumprimento de sentença exige requerimento próprio, acompanhado de demonstrativo atualizado do débito, devendo ser requerido por intermédio do Incidente de Cumprimento de Sentença.
Assim, a petição de cumprimento de sentença deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença.
Em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso, que tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n. 1789/2017.
Após, remetam-se os autos onde se processou a fase de conhecimento ao arquivo.
Int. - ADV: ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
25/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/05/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 22:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/05/2025 17:52
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 18:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 10:40
Recebido o recurso
-
14/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 22:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/03/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 08:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:19
Julgada improcedente a ação
-
17/03/2025 19:12
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 18:30
Juntada de Petição de Réplica
-
10/03/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 18:11
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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06/03/2025 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 06:52
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 12:15
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 12:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 18:56
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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