TJSP - 4000479-27.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000479-27.2025.8.26.0008/SPAUTOR: FLAVIA VEIGA JOLLOADVOGADO(A): GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO (OAB SP142947)SENTENÇAIsto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com análise do mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno apenas Alexandre Veiga Fernandes Junior a pagar a autora o valor de R$ 5.000,00, atualizado desde 19 de maio de 2023. Até 29/08/2024 o débito será corrigido pela Tabela Judicial , com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
A partir de 30/08/2024, será corrigido pelo IPCA e com juros de mora calculados pela Taxa Selic, deduzido o valor do IPCA (art. 406, §1°, e art. 389, ambos do Código Civil), observando-se ainda o disposto no art. 406, §3°, do Código Civil.
Improcede a demanda em relação a Matheus e Gledson Motors na forma anteriormente exposta.
Sem condenação em custas ou honorários conforme art. 55, da Lei 9.099/95.
Consigna-se que: a) o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis; b) Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, de acordo com a Lei nº 17.785/23, regulamentada pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de deserção, deverá ser comprovado o recolhimento: b.1) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); somada a b.2) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs). O recolhimento da soma das parcelas ?b.1? e ?b.2? deverá ser feito em guia DARE-SP, código 230-6. b.3) além das despesas processuais (atualizadas) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. - código 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; expedição de carta precatória guia DARE código 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados, como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD - guia do F.E.D.T.J. - código 434-1); entre outras, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. b.4) Caso haja mídia eletrônica juntada no processo (CD/DVD/pendrive), deverá ser recolhida também a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = 1,672 UFESP (guia F.E.D.T.J., código 110-4); Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 916/16; nº 489/2022.c) efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida para levantamento ou transferência, o que será certificado no processo após a sua efetivação; d) Após o trânsito em julgado, as partes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirar os documentos originais juntados no decorrer do processo, assim como mídias (CD/DVD/pendrive), sob pena de inutilização. e) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C.. -
02/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:59
Julgado procedente em parte o pedido
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02/09/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 14:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para decisão - 02/09/2025 13:04:25)
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01/09/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:45
Decisão interlocutória
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21/08/2025 14:26
Juntada de peças digitalizadas
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21/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:03
Audiência de conciliação - não-realizada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 19/08/2025 14:30. Refer. Evento 2
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19/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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24/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 13:36
Expedição de Carta pelo Correio - 3 cartas
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12/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/05/2025 15:31
Determinada a citação
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12/05/2025 15:12
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:11
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 19/08/2025 14:30
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07/05/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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