TJSP - 4000198-71.2025.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000198-71.2025.8.26.0299/SP RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDAADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por 99 TECNOLOGIA LTDA., com fundamento no art. 1.022, I, do CPC, em face da r. sentença que julgou procedentes os pedidos formulados por ELIANA PEREIRA DA SILVA FEITOSA.
Alega a embargante que houve omissão na r. sentença, pois não foi enfrentado ponto essencial para o cumprimento da obrigação de fazer: a ausência de dados pessoais mínimos da autora que permitam a identificação do perfil cadastrado na plataforma da ré, especificamente o telefone e e-mail.
Verifica-se dos autos que a parte ré, ao contestar, expressamente destacou que a plataforma não permite a vinculação direta por CPF ou nome, sendo indispensáveis os dados mencionados para efetivação da exclusão de perfil.
Entendo que assiste razão à embargante.
Com efeito, a ausência de manifestação sobre esse ponto, embora não invalide a sentença, enseja sua integração, para o fim de explicitar que o cumprimento da obrigação de exclusão de perfil depende do fornecimento, pela autora, de seu número de telefone e e-mail utilizados na criação da conta, sob pena de impossibilidade de cumprimento da ordem judicial por fato alheio à vontade da parte ré.
Ressalte-se que a pretensão resistida permanece intacta, não se alterando o resultado do julgamento de mérito, mas tão somente esclarecendo a necessidade de cooperação da parte autora para viabilizar a execução específica da obrigação de fazer (art. 6º, CPC).
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração, para integrar a sentença e esclarecer que a obrigação de fazer consistente na exclusão do perfil da autora da plataforma ré somente poderá ser cumprida mediante o fornecimento, por parte da autora, do número de telefone e e-mail vinculados à sua conta, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não cumprimento por fato imputável à parte credora.
Mantenho, no mais, os termos da sentença.
Intime-se. -
02/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:10
Decisão interlocutória
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02/09/2025 12:55
Conclusos para decisão
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:57
Juntada de Certidão
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08/08/2025 09:56
Juntada de Petição
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06/08/2025 10:24
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:04
Julgado procedente em parte o pedido
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31/07/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 10:08
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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29/07/2025 08:42
Juntada de Petição
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29/07/2025 08:11
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 10:49
Juntada de Certidão
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23/06/2025 09:01
Juntada de Petição - 99 TECNOLOGIA LTDA (SP297608 - FABIO RIVELLI)
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17/06/2025 16:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/07/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 10:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/06/2025 10:07
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência do Juizado Especial Cível - 29/07/2025 09:45
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06/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:31
Determinada a citação
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06/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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