TJSP - 1015394-54.2023.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:45
Baixa Definitiva
-
21/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 10:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/04/2024 23:43
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 00:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 04:27
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 05:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 16:00
Conclusos para despacho
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16/11/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1015394-54.2023.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Não se vislumbra cabimento de segredo de justiça, tendo em vista que ausente hipótese elencada no art. 189 do CPC.
Anote-se.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, para que se proceda à BUSCA E APREENSÃO do bem objeto da ação, descrito na petição inicial.
CITE-SE o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.
Não havendo pagamento, consolidadas desde logo em favor do autor a posse e a propriedade plena do bem (art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
A apreensão do veículo deverá ser acompanhada da apreensão de seus documentos.
Conforme disposto na Lei nº 13.043/14, que deu nova redação ao art. 2º do DL nº 911/69, comprovado, no prazo de 10 dias, o recolhimento de taxa para emissão de relatórios do sitema renajud (Guia FEDT.
Código 434-1 R$ 34,26), promova a serventia, por meio do sistema, a inserção da restrição de Circulação na base de dados do RENAVAM do seguinte veículo: Veículo: CITY SEDAN EX 1.5 FL, espécie HONDA, placa EGG8G05, chassi 93HGM2640AZ110110, Renavam 000191882712, fabricado em 2009, cor Preta Fica, desde logo, DEFERIDO, caso necessário, ORDEM DE ARROMBAMENTO e REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
ADVERTÊNCIA: A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. -
28/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 21:51
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 19:35
Conclusos para despacho
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25/08/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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