TJSP - 0002154-77.2024.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002154-77.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1010814-77.2023.8.26.0348) (processo principal 1010814-77.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Thiago Trabachini - 1- Fls. retro: Com o escopo de satisfazer a execução, o juízo realizou várias tentativas de localização de bens passíveis de penhora.
Porém, todas as tentativas restaram infrutíferas. 2- Considerando não ter sido localizada o (a) executado (a) ou bens de sua propriedade, passíveis de penhora, conforme se verifica dos autos, deverá ser o processo imediatamente extinto, com devolução dos documentos que o instruem ao autor, o que se determina com base no parágrafo 4º do artigo 53 da Lei n.º 9.099/95, ainda que se trate de hipótese de título judicial, o que em princípio não seria alcançado pelo referido artigo de Lei. É que tratamento diverso implicaria em ofensa aos princípios gerais que norteiam a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, como simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. 3- Anoto que para propositura de nova execução, a parte autora deverá demonstrar seu interesse de agir na renovação do pedido, devendo indicar quais e onde se encontram os bens passíveis de constrição, uma vez que o art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados, prevê que: "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". 4- Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de Indenização por Dano Material, movida por Thiago Trabachini em face de Hurb Technologies S.a., com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95. 5- Fica deferida a expedição de certidão de crédito para o (a) autor (a), caso requerida, possibilitando a inclusão do nome do (a) executado (a) no rol de maus pagadores. 6- Libere-se eventuais bens bloqueados e não localizados. 7- Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva na distribuição. 8- Em caso de recurso o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. 9- P.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS TRABACHINI (OAB 319284/SP) -
27/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/08/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:19
Incidente Processual Instaurado
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12/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 11:58
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 16:11
Conclusos para decisão
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28/02/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 14:56
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/10/2024 18:56
Expedição de Carta precatória.
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22/10/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 16:41
Conclusos para decisão
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26/09/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 14:15
Conclusos para decisão
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16/09/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:29
Conclusos para despacho
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25/06/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 10:07
Juntada de Certidão
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09/05/2024 12:00
Expedição de Carta.
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25/04/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 13:49
Conclusos para decisão
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27/03/2024 13:31
Apensado ao processo
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27/03/2024 13:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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