TJSP - 0001608-53.2024.8.26.0176
1ª instância - 03 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001608-53.2024.8.26.0176 (processo principal 1008721-75.2023.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Analice Moreira de Aguilar - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU - De rigor a rejeição da impugnação.
Com efeito, não restou comprovada pela executada o cumprimento da obrigação.
No mais, a alegação de que associação civil "emprestou" o aparelho para requerente, não exime a requerida do cumprimento da obrigação.
Deste modo, não tendo sido comprovado o cumprimento da multa, de rigor a aplicação das astreintes.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Multa diária imposta em ação de obrigação de fazer.
Entrega de medicamentos .
Fazenda Municipal que desrespeitou decisão judicial.
Posterior sequestro de verbas públicas que não afasta as astreintes relativas ao período em que não houve cumprimento efetivo da obrigação.
Astreintes que têm caráter pedagógico e inibidor de reiteração da conduta do ente público, que desrespeitou não só a autoridade judicial como também o direito à vida da autora.
Possibilidade de fixação de multa e sequestro de verba pública .
Redução do valor em 50% para que se evite enriquecimento sem causa.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21581752420248260000 Olímpia, Relator.: Eduardo Prataviera, Data de Julgamento: 16/07/2024, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 16/07/2024) Deste modo, rejeito a impugnação.
No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ALANA CAROLINA DA SILVA ARAUJO (OAB 426617/SP), MARIA ISABEL HODINIK (OAB 146464/SP) -
03/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:03
Decisão Determinação
-
03/08/2025 00:46
Suspensão do Prazo
-
29/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:22
Ato ordinatório
-
14/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:22
Ato ordinatório
-
27/08/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 15:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/06/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:55
Ato ordinatório
-
19/06/2024 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 20:36
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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