TJSP - 0033581-36.2019.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0033581-36.2019.8.26.0100 (processo principal 1103948-78.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condomínio Contemporâneo - Tal Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - 1.
Defiro a penhora do direito de uso imóvel descrito na matrícula Nº 100.516, registrado perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 49-50), de propriedade da parte executada R.S.C. 2.
Nos termos dos artigos 837/844, todos do Código de Processo Civil, tome-se por termo nos autos a penhora do bem indicado. 3.
Em seguida, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível.
Após as devidas intimações, a parte exequente deverá recolher a taxa de pesquisa on line, bem como deverá informar nos autos os dados requisitados pelo sistema, como: e-mail do advogado da parte exequente, telefone /celular, para que oportunamente seja realizada a penhora por operação on line, via ARISP. 4.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 5.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 6.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. 7.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, a parte exequente deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 8.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 9.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, ou requerer a avaliação pericial.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 10.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, hasta tradicional ou eletrônica, com a indicação do leiloeiro, neste caso, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 11.
A teor do artigo 843, caput e §2º, do Código de Processo Civil, havendo copropriedade, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, com a reserva a ele da quantia, e não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. - ADV: ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB 390091/SP), RODRIGO CURY BICALHO (OAB 114555/SP), RODRIGO CURY BICALHO (OAB 114555/SP), TATIANE CAMPOS GEIB (OAB 300177/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB 390091/SP) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:53
Penhora Deferida
-
22/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 03:17
Suspensão do Prazo
-
02/01/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 08:44
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 19:11
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2023 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/03/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 00:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2022 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2022 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2022 17:15
Proferido Despacho
-
21/02/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 17:24
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2021 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2021 17:55
Decisão
-
22/09/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2021 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2021 19:21
Decisão
-
14/07/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2021 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2021 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2021 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2021 16:02
Decisão
-
14/04/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 14:47
Decisão
-
14/04/2021 12:02
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2021 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2021 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2021 16:55
Decisão
-
12/02/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2020 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2020 21:02
Suspensão do Prazo
-
25/12/2020 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/12/2020 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2020 11:30
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2020 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2020 14:52
Expedição de Carta.
-
11/12/2020 14:52
Expedição de Carta.
-
11/12/2020 14:51
Expedição de Carta.
-
10/12/2020 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2020 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2020 13:39
Expedição de Carta.
-
02/12/2020 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2020 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2020 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/10/2020 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2020 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2020 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2020 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2020 14:59
Decisão
-
09/09/2020 23:03
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2020 05:05
Suspensão do Prazo
-
15/06/2020 03:22
Suspensão do Prazo
-
09/06/2020 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2020 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2020 17:49
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 17:48
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2020 17:48
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2020 17:35
Bloqueio/penhora on line
-
29/05/2020 11:32
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2020 01:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2020 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2020 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2020 17:16
Expedição de Carta.
-
03/02/2020 17:15
Decisão
-
03/02/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2019 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2019 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2019 16:18
Decisão
-
26/07/2019 19:33
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2019 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2019 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2019 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2019 18:03
Expedição de Carta.
-
31/05/2019 15:38
Decisão
-
31/05/2019 15:29
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2019 11:36
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 14:35
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2013
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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