TJSP - 0010406-71.2022.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010406-71.2022.8.26.0564 (processo principal 1026174-88.2020.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Margarida Maria Costa - Centro Brasileiro de Apoio ao Aposentado e Trabalhador - CEBRAAT - - Associação Brasileira de Benefícios Aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos - Asbap -
Vistos.
Valor da causa: R$ 29.544,13 (fls. 83/85), em junho/2025.
Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas.
Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008.
Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade.
No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida.
INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física.
RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência.
Cumpra-se e Intimem-se.
Manifeste-se a parte credora sobre o resultado negativo das pesquisas Sisbajud (fls. 88/89 - 90), Renajud (fls. 91/92) e Infojud (fl. 93), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco (05) dias.
No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. - ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), LUCIANA NOGUEIRA DOS REIS PERES (OAB 141138/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 13:03
Bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 08:40
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 16:47
Arquivado Provisoriamente
-
22/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2023 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
17/11/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 16:40
Juntada de Ofício
-
19/10/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 14:30
Juntada de Ofício
-
19/10/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2023 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 20:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 16:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/05/2023 12:38
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2023 19:58
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 21:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 21:57
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/05/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 15:47
Arquivado Provisoriamente
-
08/05/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2022 05:47
Suspensão do Prazo
-
18/11/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2022 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 21:08
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 23:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2022 21:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/07/2022 15:20
Publicação de Edital Juntada
-
21/07/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 16:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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