TJSP - 1001525-45.2023.8.26.0470
1ª instância - Vara Unica de Porangaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001525-45.2023.8.26.0470 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Nelson Eduardo Lopes Rodrigues - - Claudia Maria Rodrigues Alonso - Iara Gonçalez Lopes Rodrigues - réu revel - Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, a presunção da hipossuficiência financeira trazida pela lei 1060/50 e pelo Código de Processo Civil (CPC) é de natureza relativa, cabendo ao magistrado, como condutor do processo, determinar a exibição de documentos comprobatórios do estado de necessidade quando as circunstâncias fáticas evidenciarem necessidade de comprovação, evitando-se abusos na concessão do beneficio.
No presente caso, o autor constituiu advogado e, embora tenha declarado atuar como autônomo, não especificou o ramo de atuação ou a existência/participação de pessoas juridicas.
No mais, verifico que os extratos bancários apresentados estão desatualizados.
Assim a fim de se analisar o pedido de gratuidade processual, primeiramente deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de 15 dias: (I) extratos de contas bancárias dos últimos 3 meses; (II) extratos das faturas de cartões de crédito dos últimos três meses; (III) cópia do relatório "contas em bancos em outros relacionamentos-CCS" que pode ser obtido gratuita e digitalmente por meio do Sistema REGISTRATO do BACEN; e, (IV) última declaração completa do Imposto de Renda perante a Receita Federal.
Documentos protegidos por sigilo devem ser juntados aos autos utilizando-se o tipo próprio de petição, conforme Comunicado CG 240/2023.
Os extratos de conta bancária e de cartões de crédito deverão ser apresentados com relação a todas as contas e cartões que possua, firmando-se, ainda, declaração, sob as penas da lei, de que não possui, outras contas bancárias ou cartões de crédito além daqueles indicados nos autos. - ADV: YURI LAGE GABAO (OAB 333697/SP), YURI LAGE GABAO (OAB 333697/SP) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 01:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 10:16
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 13:20
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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