TJSP - 0001235-24.2025.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001235-24.2025.8.26.0358 (processo principal 1000168-41.2024.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Bancários - SOUZA, MONTEIRO E BRITO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Iago Piva dos Santos -
Vistos.
Aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias de manifestação da parte exequente.
Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos.
Por fim e desde já, importante ressaltar que o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano (CPC, Art. 921, §4º), sendo que a efetiva constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à intimação do devedor e para as formalidades da constrição patrimonial, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz (CPC, Art. 921, §4º-A).
Intime-se. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
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07/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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