TJSP - 1044944-93.2025.8.26.0002
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:09
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044944-93.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rayane de Almeida Gonçalves -
Vistos.
Em consulta processual, verifico que houve concessão da gratuidade da justiça em sede recursal.
Anote-se.
No mais, tendo em conta a nova sistemática processual trazida pela Lei 13.105/2015 e considerando o quanto vai colocado no art. 139, notadamente em seu inciso II, que reitera o princípio constitucional da duração razoável do processo, aliado à inovação trazida pelo inciso VI, que permite maior flexibilidade do procedimento por parte do magistrado, adequando-o às necessidades do conflito, conferindo maior efetividade à tutela do direito (Enunciado 35 do ENFAM); considerando, objetivamente, a enorme distribuição diária deste Foro Regional de Santo Amaro e a incipiente estrutura do CEJUSC e sua ainda insuficiente estrutura e capacitação humana, recomendável, em nome da entrega da prestação jurisdicional em prazo razoável, que se postergue a audiência a que se refere o art. 334, caput do CPC para depois de manifestação expressa do réu quanto ao seu efetivo interesse na sua realização, o que deverá ser por ele manifestado no próprio corpo da contestação, ficando advertido o réu de que a omissão quanto a este ponto específico será interpretada como desinteresse seu na realização do ato, bem como de que o prazo para resposta fluirá na forma do art. 231 e incisos do CPC.
Cite-se, por carta, para resposta em quinze dias, sob pena de confissão e revelia (artigo 344 do Código de Processo Civil: "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.").
Int. - ADV: LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 502985/SP) -
25/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
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05/08/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/07/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
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10/07/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 18:56
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 17:41
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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