TJSP - 1001843-58.2023.8.26.0363
1ª instância - 01 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 11:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/03/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 08:40
Baixa Definitiva
-
11/03/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 09:03
Baixa Definitiva
-
19/12/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:11
Homologada a Transação
-
05/12/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 10:04
Conciliação frutífera
-
22/11/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 05:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/10/2023 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 12:04
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/12/2023 09:03:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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28/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Welton Antonio da Silva Santos (OAB 414817/SP) Processo 1001843-58.2023.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Laion Diego Brandino - VISTOS: I Defiro ao autor a gratuidade judiciária postulada.
Anote-se.
II - Há mesmo alguma razão no reclamo do autor, pois a despeito de o novo filho não materializar fato novo (antecedeu a prolação de sentença proferida na ação de alimentos), os documentos trazidos com a inicial são mesmo hábeis a sugerir cassação da licença de seu estabelecimento comercial e sua contratação com remuneração pouco compatível com o encargo, donde se extrai possível senão provável - alteração do status quo informador do arbitramento original.
A redução, contudo, não há de se fazer com a magnitude buscada, pois não bastasse a natureza alimentar da prestação, a sentença antes proferida não apenas é recente, mas também, e principalmente, reconheceu hábitos incompatíveis com a carência financeira por ele lá alardeada, causa bastante para que seu relato seja recebido com alguma reserva.
Por tais e tantos motivos, CONCEDO APENAS EM PARTE A TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de fixar a pensão alimentícia devida ao réu, doravante, em 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos líquidos, vencíveis todo quinto dia útil de cada mês, cujo pagamento há de ser feito, mercê do novel contrato de trabalho, mediante desconto em folha.
Expeça-se ofício ao empregador identificado a fls. 26 para que providencie os descontos e depósitos dos alimentos na conta bancária da representante legal do réu.
III - Para aquela audiência referida no artigo 695 do novel Código de Processo Civil, solicite-se data ao CEJUSC local.
Com a resposta, providencie a Serventia o necessário para as comunicações inerentes àquele ato solene (citação e intimações, inclusive para indicação de e-mail e ou telefone móvel necessários e suficientes à participação virtual no ato) com as advertências de praxe (e com nota de que o prazo de resposta terá início após a audiência, caso frustrada a solução consensual).
Intimem-se.
Ciência ao MP. -
25/08/2023 06:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 06:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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24/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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