TJSP - 1011471-94.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011471-94.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alexandre Martins dos Santos - - Daisy Cristina de Oliveira Moreira - - Heloisa Macedo Interlichia - - Irineusa Aparecida da Silva - - Marisa de Fátima Guarsoni Piovani - - Marli da Silva Ataides Soares - - Rita de Cassia Zanotto Men - - Rosana Maria de Souza Pinto - - Teresinha Moia - - Tomiko Ganiko -
Vistos. 1) Ciente do r.
Despacho de f. 617/622, no qual foi indeferido o efeito suspensivo. 2) Diante da homologação do cálculo (f. 606/607), expeça-se ofício requisitório conforme pleiteado (OPV ou precatório no valor de R$ 81,8012 com data-base para 08/12/2021, referente ao crédito principal da parte exequente - f. 471).
Por ocasião da presente homologação, esclareço às partes e aos patronos da causa que é de titularidade da parte autora/exequente, ora pessoa física ou jurídica que figurou como sujeito processual demandante, a parcela do crédito relativa ao reembolso das custas processuais despendidas na fase de conhecimento e na instauração do incidente de cumprimento de sentença, de modo que deverá ser em seu nome requisitada.
Deverá o advogado, em conformidade com o Provimento CSM 2753/2024, solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de sentença.
Utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual", selecionando a classe "precatório ou RPV".
O cadastro incorreto da classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório.
No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data base do cálculo homologado).
Caso o valor ultrapasse o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório.
Nos termos do Provimento CSM 2753/2024, deverá ser cadastrado um incidente por credor, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos.
Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor.
Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV em incidente próprio.
Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV.
Documentação a ser anexada no cadastro do incidente Requisitório: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objetos da requisição ou que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou no decurso de prazo para sua interposição; V- demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s),com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão constar o nome legível e número de inscrição na OAB; VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; Destaco que após o cadastro do incidente a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença.
Prazo: dez dias.
Int.
São Paulo, 03 de setembro de 2025. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP) -
03/09/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:49
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 09:49
Juntada de Ofício
-
26/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011471-94.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alexandre Martins dos Santos - - Daisy Cristina de Oliveira Moreira - - Heloisa Macedo Interlichia - - Irineusa Aparecida da Silva - - Marisa de Fátima Guarsoni Piovani - - Marli da Silva Ataides Soares - - Rita de Cassia Zanotto Men - - Rosana Maria de Souza Pinto - - Teresinha Moia - - Tomiko Ganiko -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença que movem ALEXANDRE MARTINS DOS SANTOS, DAISY CRISTINA DE OLIVEIRA MOREIRA, HELOISA MACEDO INTERLICHIA, IRINEUSA APARECIDA DA SILVA, MARISA DE FÁTIMA GUARSONI PIOVANI, MARLI DA SILVA ATAIDES, RITA DE CASSIA ZANOTTO MEN, ROSANA MARIA DE SOUZA PINTO, TERESINHA MOIA e TOMIKO GANIKO DE OLIVEIRA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Aduz a impugnante que não houve demonstração de que os coexequentes trabalharam no período indicado, com habitualidade, com informática, enquanto em exercício de suas funções na Secretaria da Educação.
Requereu, alternativamente, a suspensão do feito até a conclusão do cumprimento coletivo da sentença (proc. 0004861-64.2023.8.26.0053) (fls. 592/595).
Sobreveio resposta à impugnação às fls. 603/604. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, não verifico a necessidade de suspensão do feito, pois não houve, nos autos do cumprimento coletivo de sentença n° 0004861-64.2023.8.26.0053, qualquer determinação de suspensão do andamento das demandas executivas individuais.
Não há motivação para que se aguarde o desfecho da determinação emanada na demanda coletiva para prosseguimento do feito, haja vista que qualquer comprovação que se faça necessária à legitimação ou não da parte exequente ao recebimento da gratificação pode ser providenciada pelas partes nos próprios autos do cumprimento individual.
E, nesse sentido, houve a devida comprovação da legitimidade ativa nos presentes autos, haja vista que parte autora fez prova do quanto necessário para a instauração do presente incidente por meio dos holerites juntados às fls. 40/448.
Diante do exposto, e dado que a parte executada não impugnou os cálculos apresentados pela parte exequente, REJEITO A IMPUGNAÇÃO de fls. 592/595 e homologo os cálculos apresentados pela parte exequente.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.
Intimem-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP) -
25/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:17
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 01:14
Suspensão do Prazo
-
01/01/2025 05:05
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 16:58
Suspensão do Prazo
-
05/10/2024 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 02:14
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:14
Concedida a Dilação de Prazo
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15/04/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2024 13:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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