TJSP - 0000525-11.2023.8.26.0346
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Martinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:44
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 10:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 04:41
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
23/02/2025 11:46
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 04:01
Suspensão do Prazo
-
29/10/2024 15:52
Autos no Prazo
-
22/10/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:10
Recibo Juntado
-
21/10/2024 13:46
Recibo Juntado
-
07/09/2024 21:59
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 21:58
Certidão de Cartório Expedida
-
13/06/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 13:26
Documento Juntado
-
05/06/2024 23:45
Petição Juntada
-
05/06/2024 23:41
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
04/06/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 17:35
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
03/06/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 23:38
Pedido de Habilitação Juntado
-
29/05/2024 23:38
Petição Juntada
-
29/05/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:42
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 10:54
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
14/05/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 12:10
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
08/05/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 13:39
Remetido ao DJE
-
08/05/2024 13:14
Ato ordinatório
-
19/03/2024 11:01
Certidão de Cartório Expedida
-
18/03/2024 19:34
Bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 21:15
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
05/03/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
01/03/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 14:35
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
01/03/2024 14:35
Mandado Juntado
-
16/02/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 12:45
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
01/09/2023 11:02
Mandado Expedido
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Murilo de Andrade Melo (OAB 400752/SP), Ana Letícia Ferreira de Oliveira (OAB 429231/SP), Bruna Fonseca Cavalcanti (OAB 429255/SP), Namyê Takayasu Vacelli (OAB 479117/SP) Processo 0000525-11.2023.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliano Vagner Furini - Exectda: Sara Alessandra Pardinho Silva - Feito nº 2022/000647
Vistos.
Na forma do artigo 523, "caput", do C.P.C., intime-se o(a) devedor(a), via postal, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo atualizado do crédito Advirta(m) o(s) devedor(a) de que transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do C.P.C. (15 dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento (§1º).
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, autorizo bloqueio de valores em contas do devedor pelo sistema Sisbajud para a garantia do Juízo, bem como pesquisa de veículos em nome do devedor via sistema Renajud, caso positivo, insira a restrição de transferência.
Em caso de insucesso nas diligencias eletrônica acima, expeça-se mandado de penhora em bens livres de propriedade do devedor, com as advertências legais.
Após a garantia do juízo (penhora), será dada oportunidade ao devedor para oferecimento de embargos, que poderá ser escrito ou verbal (Art., IX, da LJE).
Int. -
29/08/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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