TJSP - 1500488-53.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500488-53.2025.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Enio Rosa -
Vistos.
Não há prova nos autos da nulidade da intimação por carta com aviso de recebimento.
Assim, rejeito o pedido de reconsideração e mantenho a decisão retro pelos seus próprios fundamentos.
Retornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: FABIO RESENDE (OAB 323341/SP) -
27/08/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 18:45
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:02
Determinado o arquivamento
-
18/08/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 22:46
Suspensão do Prazo
-
13/04/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:02
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 18:02
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 18:01
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 18:01
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 18:01
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:14
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/03/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 03:41
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 03:41
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 03:41
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 03:41
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 03:41
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 03:41
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 03:40
Recebida a Petição Inicial
-
06/03/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 02:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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