TJSP - 1003976-37.2024.8.26.0299
1ª instância - 01 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003976-37.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Acenir Rodrigues da Cruz - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ACENIR RODRIGUES DA CRUZ em face de ENEL ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S/A, para: 1) CONDENAR a empresa ré na obrigação de fazer consistente em proceder à revisão das faturas de julho, agosto, setembro, outubro e novembro/2024, sem incidência de cobrança de juros, multa e atualização, restando inexigíveis as faturas lançadas nesse período, conforme fls. 24-25, 28-29, 30-31, 77-78, 188-189. 2) CONDENAR a empresa ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, devendo incidir juros contados desde o evento danoso (negativação), calculados nos termos do art. 406, §§ 1º ao 3º, do Código Civil, e atualização monetária conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, nos termos do art. 389 do Código Civil, ambos segundo o teor introduzido pela Lei 14.905/2024, desde a data do arbitramento definitivo.
Oficie-se para cancelamento do protesto e exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito em relação aos documentos apontados.
Em razão da sucumbência, condeno a empresa ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados, sendo que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, sendo cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ROGERSON SOARES (OAB 430621/SP) -
29/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:32
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:07
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 11:41
Juntada de Petição de Réplica
-
16/12/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/12/2024 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/12/2024 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 00:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/11/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 23:41
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 14:04
Juntada de Ofício
-
02/11/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
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24/10/2024 09:11
Expedição de Carta.
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23/10/2024 16:34
Juntada de Ofício
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23/10/2024 16:20
Juntada de Ofício
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21/10/2024 13:43
Conclusos para decisão
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21/10/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 19:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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