TJSP - 1013684-66.2023.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013684-66.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Aparecido Marino Silva -
Vistos. 1 - Tendo em vista a inércia do(a) exequente em se manifestar em prosseguimento, aliada à impossibilidade de se encontrar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, impossível o prosseguimento da execução. 2 - É que o art. 53, § 4º, da Lei 9099/95, impõe a extinção do processo em caso de não se encontrar bens que garantam a execução, exigindo a imediata extinção, aliás, em conformidade com os princípios da Lei (art. 2º), sendo incompatível qualquer prorrogação de prazo ou suspensão do processo. 3 - Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95. 4 - Expeça-se certidão de crédito, desde que requerida pelo(a) interessado(a). 5 - Após, efetuadas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JORGE ABUD FILHO (OAB 380488/SP) -
28/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/08/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 22:25
Suspensão do Prazo
-
10/03/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/11/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
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11/08/2023 18:22
Bloqueio/penhora on line
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02/08/2023 19:34
Conclusos para decisão
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02/08/2023 19:33
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2023 17:25
Expedição de Carta.
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04/07/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2023 17:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/07/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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