TJSP - 1500287-07.2024.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/09/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
14/09/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500287-07.2024.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Bp Trading Comercial, Importadora e Exportadora Ltda -
Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por BP TRADING, COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, já respondida pela Fazenda do Estado.
Alega a executada que a capitulação das infrações e das multas objeto do AIIM é insuficiente.
Sem razão, no entanto.
No AIIM estão adequadamente consignados a descrição das infrações, bem como o fundamento legal das infrações e das multas (fls. 130), a permitir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Também sustenta a excipiente que não ocorreu entrada de mercadoria, e sim de ouro, ativo financeiro, o que afasta a subsunção jurídica dos fatos e inquina de nulidade a autuação.
No entanto, as afirmações da executada exigem análise de documentos contábeis, o que obsta seu conhecimento na via estreita da exceção de pré-executividade, devendo a questão ser relegada a embargos à execução, que permite ampla discussão e produção de provas, inclusive perícia.
Por fim, alega a executada que o débito foi inscrito em dívida ativa em prazo superior a 90 dias, de modo que a autoridade administrativa desrespeitou o artigo 2º do Decreto nº 61.141/15.
Trata-se, no entanto, de prazo impróprio, que não gera nulidade ao processo administrativo.
O comando legal citado pode, quando muito, culminar em responsabilização administrativa ao agente público que deixou escoar o prazo estabelecido, situação que, aliás, escapa da competência desta Vara de Execuções Fiscais.
Ante o exposto, rejeito a exceção.
Intime-se. - ADV: RAFAEL CHAVES ORTIZ (OAB 17868/MS), LILIAN REGINA DA SILVA PICOLOTTO (OAB 22483/MS) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:49
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
06/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 04:50
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 21:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/01/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 01:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 21:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 13:05
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
01/08/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 03:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/06/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 13:46
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
30/04/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:05
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
19/04/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 04:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/03/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2024 04:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 12:28
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 11:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/02/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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