TJSP - 0003636-24.2023.8.26.0048
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 23:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:47
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 19:57
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:05
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 17:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/02/2024 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 07:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 12:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 07:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 07:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleide de Araujo Souto Soares (OAB 167064/SP), Sylvia Klavin Innocenti (OAB 209687/SP) Processo 0003636-24.2023.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Erick Aparecidode Carvalho Rangel, Ana Livia de Carvalho Rangel, Sophi Emanuelli de Carvalho Rangel - Exectdo: José Aparecido Rangel -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça aos exequentes.
Insira-se a tarja.
INTIME-SE o executada, para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
O executado deverá ser cientificado de que poderá haver o desconto das prestações vincendas diretamente em folha de pagamento, a teor do que dispõe o art. 529 e 912 do Código de Processo Civil.
Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado (Central de Mandados Compartilhada).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
23/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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