TJSP - 1024216-62.2024.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024216-62.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Geovane Batista dos Santos - Gmac Administradora de Consórcios S/A -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Fls. 189/193: Manifeste-se o credor em cinco dias.
Em caso de omissão, a obrigação será declarada satisfeita (CPC, arts. 526, § 3º, ou 924, inc.
II).
Observar que o depósito judicial não implica cessação da atualização monetária e dos juros moratórios determinados no título, pois o tema 677 (REsp 1.348.640-RS, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, j. 7.4.14) foi revisado no STJ: na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial (REsp 1.820.963-SP).
Assim, na hipótese de saldo remanescente, deverá elaborar demonstrativo da dívida, deduzindo saldo da conta judicial ou o valor efetivamente levantado.
Intime-se. - ADV: CAROLINA HELENA FREITAS PRADO (OAB 283864/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/05/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/04/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 23:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/03/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 17:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/02/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
14/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 17:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/11/2024 22:49
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Réplica
-
16/10/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 22:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 15:25
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 15:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/09/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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