TJSP - 1038340-76.2018.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038340-76.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Zdin Apoio Administrativo e Comércio de Peças Eireli - R.m.s.
Indústria e Comércio de Produtos Têxteis Eireli e outros -
Vistos.
Fls. 421/422: trata-se de embargos de declaração opostos por ZDIN APOIO ADMINISTRATIVO E COMÉRCIO DE PEÇAS EIRELI em face da decisão de fls. 416, que deferiu a penhora no rosto dos autos do processo nº 1028585-94.2023.8.26.0016 e determinou a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens no endereço da empresa individual da coexecutada Ivani Machado de Souza (fls. 372).
Nos embargos, a parte sustenta a ocorrência de omissão, pois a decisão não contemplou o pedido de remoção e depósito dos bens penhorados em mãos do exequente, bem como a possibilidade de requisição de força policial e arrombamento, se necessário (arts. 840, §1º, e 846, §2º, do CPC).
Aduz, ainda, a existência de erro material no mandado expedido às fls. 419/420, que indicou equivocadamente a executada R.M.S.
Indústria e Comércio de Produtos Têxteis EIRELI, quando deveria constar a empresa individual Ivani Machado de Souza (NampM Plásticos, CNPJ 31.***.***/0001-02), conforme já requerido às fls. 335. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração para suprir omissão e corrigir erro material, o que é o caso.
De fato, a decisão de fls. 416 deferiu a penhora e determinou a expedição de mandado de penhora e avaliação, mas deixou de consignar expressamente sobre a remoção e depósito dos bens em mãos do exequente, bem como sobre o concurso de força policial e arrombamento, caso necessário.
A omissão deve ser sanada.
Constata-se, também, o erro material no mandado de fls. 419/420, que indicou pessoa jurídica diversa da que deveria suportar a constrição, impondo-se a correção.
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para: (i) suprir a omissão, esclarecendo que a ordem de penhora compreende, também, a remoção e depósito dos bens em mãos do exequente, podendo ser requisitado auxílio de força policial e arrombamento, se necessário; (ii) corrigir o erro material do mandado de fls. 419/420, determinando a expedição de novo mandado em desfavor da empresa individual Ivani Machado de Souza (NM Plásticos, CNPJ 31.***.***/0001-02); (iii) determinar que o novo mandado seja expedido sem ônus ao requerente, mas como diligência do juízo, por não ter dado causa ao erro anteriormente cometido.
Após a expedição do mandado, o exequente deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência e combinar dia e horário para o ato.
Intime-se. - ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), ALEXANDRE FORNE (OAB 148380/SP) -
25/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 16:16
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 21:17
Suspensão do Prazo
-
19/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 20:24
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 14:09
Ato ordinatório
-
26/02/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2024 16:42
Bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2024 09:34
Ato ordinatório
-
28/09/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 09:32
Juntada de Ofício
-
28/09/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 11:50
Ato ordinatório
-
22/08/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 17:49
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
09/06/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 00:46
Suspensão do Prazo
-
30/01/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2022 22:36
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 15:11
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2021 01:27
Suspensão do Prazo
-
28/11/2021 05:46
Suspensão do Prazo
-
21/04/2021 23:43
Suspensão do Prazo
-
22/03/2021 11:16
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2021 10:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 02:02
Suspensão do Prazo
-
18/06/2020 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2020 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2020 12:41
Decisão
-
15/06/2020 17:55
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 17:55
Expedição de Certidão.
-
09/04/2020 22:39
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 22:05
Suspensão do Prazo
-
28/02/2020 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2020 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 15:15
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2020 15:13
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 15:28
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2019 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2019 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2019 18:00
Decisão
-
16/08/2019 14:23
Conclusos para decisão
-
31/07/2019 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2019 18:01
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 17:30
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2019 11:57
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 11:41
Juntada de Decisão
-
23/04/2019 11:41
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2019 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2019 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 15:19
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2019 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2019 08:00
Suspensão do Prazo
-
20/02/2019 02:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2019 02:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2019 02:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2019 17:26
Expedição de Carta.
-
08/02/2019 17:26
Expedição de Carta.
-
08/02/2019 17:26
Expedição de Carta.
-
08/02/2019 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2018 15:04
Expedição de Carta.
-
22/11/2018 15:02
Expedição de Carta.
-
22/11/2018 15:01
Expedição de Carta.
-
25/10/2018 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2018 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2018 18:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/10/2018 17:18
Conclusos para decisão
-
22/10/2018 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1065315-55.2024.8.26.0506
Priscila Soares da Silva
Hospital das Clinicas da Faculdade de ME...
Advogado: Misaque Moura de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 18:14
Processo nº 1065315-55.2024.8.26.0506
Priscila Soares da Silva
Hospital das Clinicas da Faculdade de ME...
Advogado: Misaque Moura de Barros
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1173275-27.2024.8.26.0100
Dolomitas Consultoria Empresarial LTDA
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 14:28
Processo nº 0002135-88.2023.8.26.0483
Rodrigo Elias de Carvalho
Bruno Santos Lopes
Advogado: Maria Helena de Carvalho e Silva Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1022705-73.2024.8.26.0053
Volkswagen Truck &Amp; Bus Industria e Comer...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leonor Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2024 16:20