TJSP - 1505425-24.2016.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1505425-24.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Silvane Luis da Silva -
Vistos.
Os embargos não podem ser conhecidos no bojo da própria execução porque há previsão legal expressa de que se trata de ação autônoma a ser distribuída por dependência à execução (artigo 736, parágrafo único, do Código de Processo Civil e artigo 915 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça).
O peticionamento eletrônico obrigatório através do portal E-SAJ para os processos das competências Execução Fiscal Estadual e Execução Fiscal Municipal foi objeto do Comunicado 183/2014, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça.
O simples protocolo da petição não tem o condão de interromper o prazo para a interposição dos Embargos à Execução Fiscal porque ocorreu na vigência da obrigatoriedade do protocolamento eletrônico e a correta formação do processo é responsabilidade do próprio advogado.
Assim, com base no princípio da fungibilidade, recebo os embargos à execução fiscal de folhas retro como exceção de pré-executividade.
Proceda a Serventia à recategorização da peça junto ao SAJ, para que passe a constar como exceção de pré-executividade.
No mais, intime-se a Fazenda Pública para manifestação sobre a exceção de pré-executividade, no prazo legal.
Intime-se. - ADV: MILENE MISSIATO MATTAR (OAB 217520/SP) -
27/08/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:23
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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26/08/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:05
Juntada de Petição de embargos à execução
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22/08/2025 17:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/08/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 18:12
Ato ordinatório
-
15/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/01/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:23
Bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:21
Suspensão do Prazo
-
13/09/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 03:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
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28/08/2023 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2022 10:01
Expedição de Mandado.
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03/02/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2021 10:26
Expedição de Certidão.
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21/10/2021 12:12
Expedição de Certidão.
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21/10/2021 12:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/10/2021 11:06
Conclusos para despacho
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19/08/2017 07:22
Expedição de Certidão.
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08/08/2017 17:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2017 17:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/08/2017 12:11
Conclusos para despacho
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14/02/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2017 09:34
Expedição de Carta.
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18/01/2017 15:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/11/2016 16:43
Conclusos para decisão
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18/10/2016 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2016
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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