TJSP - 1030573-70.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 12:27
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030573-70.2025.8.26.0602 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Marco Antonio de Lima -
Vistos.
Analisando-se o pedido inicial de sustação de protesto, nos termos do artigo 305 do CPC, à vista dos argumentos expostos na inicial e documentos, tendo em conta a cobrança do débito sub-judice bem como o abalo ao crédito e a caução oferecida, defiro a medida de urgência no sentido de ser comunicado o Primeiro Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos Sorocaba que este Juízo houve por bem sustar liminarmente e provisoriamente os efeitos do protesto do(s) título(s) de crédito a seguir descrito(s): TÍTULO Nº PROTOCOLO Nº DATA EMISSÃO/VENC VALOR - R$ PRAZO LIMITE 0002 0200-20/08/2025-19 20/03/2025 / 11/08/2025 1078,33 25/08/2025 SACADO: MARCO ANTONIO DE LIMA PORTADOR: BANCO SANTANDER S/A SACADOR: MÁSTER HELP AUTOMOTIVO LTDA Determino que referido título deverá permanecer sob a guarda do(s) Tabelionato(s) supramencionado(s), em Cartório, com os efeitos do protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada oportunamente.
Cite-se e Intime-se o réu da decisão para contestar o pedido em 05 dias.
O depósito oferecido em caução deve ser efetuado no prazo de 05 dias sob pena de cassação da liminar.
Após, tornem os autos para análise do aditamento ou extinção do processo, se o caso.
Outrossim, Aguarde-se o prazo de 30 dias a propositura da ação principal.
Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como MANDADO.
Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS AMARO DE FREITAS (OAB 169674/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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