TJSP - 0008515-60.2024.8.26.0009
1ª instância - 02 Civel de Vila Prudente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008515-60.2024.8.26.0009 (processo principal 1021555-32.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Costa Lopes Ltda. - Alexandre de Sá Rodrigues - Fls. 24/25: ciente da indicação do curador especial.
Advogado cadastrado automaticamente no sistema.
Fls. 26/29 (contestação): vê-se que o devedor ofereceu contestação de forma inoportuna, dada a atual fase processual (cumprimento de sentença).
Não é caso de aplicar o princípio da fungibilidade, observada ocorrência de erro grosseiro.
Logo, torne-se sem efeito a petição (fls. 26/29).
Indefiro prazo em dobro ao advogado, já que o privilégio previsto no art. 186, §3º, do CPC, é destinado aos Defensores Públicos e agentes públicos equiparados, não sendo estendido ao advogado conveniado.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTIMAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL.
NEGADO PROVIMENTO.
I.Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que destituiu o curador especial por inércia e determinou a nomeação de novo advogado.
O curador alega nulidade de intimação por não ter sido pessoal.
II.Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar se o curador especial, nomeado por convênio com a OAB, tem direito à intimação pessoal, como a Defensoria Pública.
III.Razões de Decidir 3.
O curador especial, nomeado por convênio, não possui a prerrogativa de intimação pessoal, conforme cláusula do convênio e art. 186, § 3º, do CPC. 4.
A intimação via Diário de Justiça Eletrônico é regular e compatível com as obrigações do advogado conveniado.
IV.Dispositivo e Tese 5.
Nego provimento ao agravo, mantendo a decisão de destituição do curador especial e nomeação de novo advogado.
Tese de julgamento:1.
Advogado conveniado não tem direito à intimação pessoal, salvo previsão legal expressa. 2.
A intimação via Diário de Justiça Eletrônico é válida para curadores especiais nomeados por convênio.
Legislação Citada: CPC, art. 72, inc.
II e caput; art. 186, § 3º.
Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2338346-73.2024.8.26.0000, Rel.
Ernani Desco Filho, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 31/01/2025.
TJSP, Apelação Cível 1058680-57.2020.8.26.0002, Rel.
Ferreira da Cruz, 28ª Câmara de Direito Privado, j. 01/11/2024.(TJSP; Agravo de Instrumento 2208854-91.2025.8.26.0000; Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de General Salgado -Vara Única; Data do Julgamento: 23/07/2025; Data de Registro: 23/07/2025).
Adote o(a) exequente medidas pertinentes ao prosseguimento, no prazo de trinta dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação.
Int. - ADV: JURATAÍ CHIAVEGATI (OAB 475809/SP), MARCELA MAGNO DE LUNA (OAB 366119/SP), RENATA VIVIAN VENDITTI (OAB 366181/SP), MARIA CAROLINA CAMARGO CAMPOS GIL (OAB 389982/SP) -
02/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 15:55
Conclusos para decisão
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17/07/2025 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/05/2025 22:59
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 02:12
Suspensão do Prazo
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19/03/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 10:35
Juntada de Certidão
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21/02/2025 12:35
Expedição de Carta.
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18/02/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 14:38
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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