TJSP - 1001940-88.2024.8.26.0083
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Aguai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001940-88.2024.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Rogerio Jose Barbosa - - Vera Lucia Eulalio Barbosa - EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC e outro - Ante o exposto: 1) julgo EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a ação movida o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil; e 2) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ROGÉRIO JOSÉ BARBOSA e VERA LÚCIA EULÁLIO BARBOSA contra EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS - EMDEC S/A, condenando a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, a partir da edição da Lei n.º 14.905/2024, que entrou em vigor em 28/08/2024, na ausência de convenção entre as partes ou de lei específica: a) a correção monetária deve ser feita pelo IPCA-E (§ único, do artigo 389, do CC); e b) os juros de mora devem ser calculados de acordo com a Taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do artigo 406, do CC), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (§ 3º, do artigo 406, do CC).
Por se tratar de responsabilidade extracontratual, referido valor deverá ser atualizado monetariamente: a) a partir do evento danoso até a data desta sentença (a teor do artigo 398 do CC e da Súmula n.º 54 do STJ), pela Taxa SELIC, deduzido o IPCA-E (porquanto nesse período não haverá correção monetária, apenas a incidência de juros de mora); e b) a partirnbspda data desta sentença, exclusivamente pela Taxa SELIC, quenbspjá contempla, em sua formação, a correção monetária e os juros de mora, sendo vedada sua incidência cumulativa com outro índice de atualização monetária, sendo vedada sua incidência cumulativa com outro índice de atualização monetária (REsp n. 2.117.094/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 11/3/2024; AgInt no AREsp n. 2.473.347/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024).
Sem sucumbência nesta instância.
Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 (dez) dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18.
O valor do preparo deverá ser recolhido de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, mediante guia DARE (cód. 230-6).
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG 27/2016). - ADV: FERNANDA SOARES DE MARIALVA (OAB 197715/SP), IAGO GRUPPO FRADE (OAB 439832/SP), IAGO GRUPPO FRADE (OAB 439832/SP), BIANCA EULALIO BARBOSA (OAB 472907/SP), BIANCA EULALIO BARBOSA (OAB 472907/SP) -
25/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:13
Julgada Procedente a Ação
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10/06/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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03/05/2025 22:36
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 14:21
Juntada de Petição de Réplica
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22/11/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 11:17
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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19/11/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 15:10
Juntada de Petição de Réplica
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07/11/2024 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 14:40
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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03/11/2024 20:50
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 06:01
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:30
Expedição de Carta.
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29/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 07:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 13:16
Conclusos para decisão
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18/10/2024 11:36
Evoluída a classe de 436 para 14695
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17/10/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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