TJSP - 1000300-53.2025.8.26.0588
1ª instância - Vara Unica de Sao Sebastiao da Grama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000300-53.2025.8.26.0588 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roseli Aparecida da Silva - Companhia Jaguari de Energia S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a nulidade das cobranças denominadas "Parcela Art. 113", inseridas nas faturas dos meses de maio a outubro de 2024, devido a falha na prestação de serviço; b) condenar a parte ré a devolver à autora, de maneira simples, o que dela cobrou a esse título, corrigido desde cada desembolso e acrescido de juros de mora desde a citação; c) condenar a ré a pagar à autora a importância de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente desde a presente data e acrescida de juros legais de mora a partir da citação, a título de indenização por danos morais.
A correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Quanto aos juros de mora, até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após, corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
Considerando-se que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
Após, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), GUSTAVO CANCIAN HONORATO (OAB 475001/SP) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/08/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 03:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Réplica
-
10/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:35
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
31/05/2025 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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03/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 17:58
Recebida a Petição Inicial
-
02/04/2025 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 09:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 03:25:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
01/04/2025 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
01/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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