TJSP - 1199285-11.2024.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 18:29
Penhora Deferida
-
11/09/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1199285-11.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Objetiva - Soluções Em Consórcio S/s Ltda. - Elena Conceicao Claro de Arruda - Me -
Vistos.
Determino o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, mediante tentativa única do(s) executado(s) Elena Conceicao Claro de Arruda - Me, até o limite do débito R$ 17.675,23, conforme planilha de cálculo).
Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado.
Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos.
Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo.
Intime-se.
São Paulo, 14 de agosto de 2025. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), GABRIELA RODRIGUES ALONSO GUILHERME (OAB 245396/SP) -
02/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 17:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/08/2025 19:18
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2025 19:12
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 19:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 18:48
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 18:48
Recebida a Petição Inicial
-
28/01/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/01/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 20:37
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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