TJSP - 1000825-33.2025.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000825-33.2025.8.26.0233 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - José Riccó - - Élio Riccó - - Ivanil Ricco Pereira - - Ivone Riccó - - Maria de Fatima Ricco - Antonio Carlos Riccó e outro - A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no artigo 248, § 1º, do Código de Processo Civil, considerando indispensável a entrega direta ao destinatário.
Assim, considerando-se que a ausência de citação é caso de nulidade absoluta do processo e que a mesma é pressuposto de existência da relação processual, com a finalidade de evitar a nulidade do feito, deverá ser tentado novamente a citação da ré.
Acrescento, ainda, que não tem força probante o documento anexo à fl. 191, porquanto não seja possível aferir, com certeza, que a ré assinou-o, dado não se tratar de instrumento público, ou mesmo por não ter firma reconhecida.
Desse modo dê-se vista ao requerente para que requeira o que de direito.
Intime-se. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/SP), MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/SP), MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/SP), MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/SP), MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/SP) -
27/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 01:16
Suspensão do Prazo
-
22/07/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:45
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:58
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 13:57
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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