TJSP - 1002692-68.2024.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 21:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/09/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002692-68.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adelson Nogueira - - Andrea Savinas Nogueira - Water Park São Pedro Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Thermas das Águas de São Pedro S/s Ltda e outros - Forte nas razões expendidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com extinção do processo com resolução do mérito, para: a) declarar a resilição docontratofirmado entre as partes (fls. 31/57); b) condenar os requeridos a restituírem aos requerentes a quantia de R$ 751,00 (setecentos e cinquenta e um reais) paga pelos requerentes no ato da assinatura do contrato (fls. 08).
Tendo em vista as alterações promovidas no Código Civil pela Lei nº 14.905/2024, incidirá correção monetária, que será calculada de acordo com o IPCA, conforme parágrafo único do art. 389 do Código Civil, desde o desembolso, e juros de mora, segundo o índice apurado pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), observando-se a metodologia de cálculo definida pelo CMN (Resolução CMN nº 5.171/2024), nos termos do art. 406, § 2º, do Código Civil, a contar da citação; c) rejeitar o pedido de indenização de danos morais.
Havendo sucumbência recíproca, as partes deverão suportar o pagamento das custas e despesas processuais proporcionalmente (artigo 86, caput, do Código de Processo Civil), na seguinte forma: os autores em 50% e a parte ré em 50%.
Considerando-se os mesmos percentuais, os litigantes arcarão com os honorários do advogado da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil, com as eventuais ressalvas da gratuidade judiciária. - ADV: ALINE HELEN DE SOUZA FOUAD NOHRA (OAB 363338/SP), ALINE HELEN DE SOUZA FOUAD NOHRA (OAB 363338/SP), RODRIGO MARTELO (OAB 351310/SP), RODRIGO MARTELO (OAB 351310/SP) -
28/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/08/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 20:46
Juntada de Petição de Réplica
-
14/11/2024 20:35
Juntada de Petição de Réplica
-
22/10/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 08:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:34
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 10:34
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 10:34
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 10:34
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 17:08
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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