TJSP - 0024090-39.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024090-39.2025.8.26.0053 (processo principal 1046038-35.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Concurso Público / Edital - Lilian Guerreiro Sparapan, - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos. 1.
Devido à alteração na Lei de Custas, estabeleceu-se que no momento da instauração da fase de Cumprimento de Sentença, a partir de 03/01/2024, deve ser recolhida a taxa judiciária correspondente a 2% sobre o crédito a ser satisfeito, o que vincula a atividade deste Juízo.
Nos casos em que a parte exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10. 1.1.
Posto isso, apresente nova memória de cálculo, observando-se as orientações firmadas no Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Intime-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA (OAB 195068/SP), LUIZ FERNANDO PEREIRA (OAB 336324/SP) -
28/08/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2016
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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